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Lei Seca na Operação São João: Gerência de Policiamento do Detran-PB registra 6 prisões e autua 130 condutores por embriaguez e outras infrações

Publicação 16/06/2025 13:24, Atualização 09/07/2025 14:27

Em blitzen realizadas até esta data dentro da Operação São João 2025, os agentes da Lei Seca do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) conduziram seis pessoas à delegacia e autuaram 130 condutores. Desse total, 62 foram flagrados dirigindo sob influência de álcool e 68 motoristas foram enquadrados por outras infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Na grande maioria, as blitzen foram realizadas no Parque do Povo, nas principais avenidas de Campina Grande e no Distrito de Galante. As prisões ocorreram nos dias 1º, 8 e 13 de junho, sendo três delas na Serra da Borborema, duas em Santa Rita e uma em João Pessoa. Os motivos das apreensões e conduções à delegacia foram por alcoolemia, dirigir sem CNH, desobediência, desacato, resistência às prisões, porte de substância ilegal e até interferência indevida na ação policial para auxiliar a fuga de um condutor alcoolizado.

Ainda nesse período, foram realizados 813 testes de etilômetro, que resultaram na remoção de 19 veículos aos pátios do órgão. Os agentes responsáveis pelas ações atuaram nas fiscalizações com o auxílio de etilômetros, talonários eletrônicos, redutores de velocidade móveis, camas de faquir, cones e barreiras de sinalização retrátil.

Segundo o coordenador de Policiamento do Detran-PB, coronel Valterlins Dutra, as fiscalizações foram interiorizadas, ampliadas e intensificadas durante as festas juninas, com o objetivo de continuar coibindo os abusos praticados por muitos condutores que ainda insistem em desobedecer às leis de trânsito, principalmente ao que se refere às infrações relacionadas à embriaguez ao volante.

O CTB prevê que os condutores de veículos flagrados sob efeito de álcool estão sujeitos à multa no valor de R$ 2.934,70 e podem responder a processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por um ano. Em caso de reincidência, será cobrado o dobro do valor da multa e o infrator poderá responder por processo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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