De acordo com o Art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro, o cidadão deve atender aos seguintes pré-requisitos:
Para quem vai tirar a primeira habilitação, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite começar de três formas diferentes.
As opções de categorias iniciais são:
Além das categorias, o cidadão também pode solicitar como processo inicial a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), que serve exclusivamente para pilotar as famosas "cinquentinhas" (motos de até 50 cm³ e velocidade máxima de 50 km/h). Ela também pode ser tirada sozinha ou combinada com a categoria B.
O candidato poderá solicitar, em qualquer momento, antes da expedição da CNH ou da ACC, a transferência do processo para outro estado. O único motivo para isso é a mudança de residência ou domícilio por parte do candidato.
O processo de formação do candidato permanecerá aberto por tempo indeterminado, e será encerrado apenas nos casos de: